Marca Nominativa depositada no INPI em
20/08/2007 por V & B INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 900455497, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Sorvetes (Agentes para engrossar -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de cacau;Extrato de malte para uso alimentar;Mel;Sorvetes (Pós para preparar -);Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas (Pasta de -);Caramelos [doces];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Geléias de frutas [confeitos];Pó para fabricação de doce;Casquinha para sorvete;Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos;Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Engrossar creme batido (Preparações para -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Açúcar de fruta;Aveia (Alimentos à base de -);Melaço (Xarope de -);Sorvetes;Chocolate;Doces [confeitos];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Sorvete;Amêndoas (Confeitos de -);Flocos de aveia;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Iogurte -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/01/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2612
15/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2032
29/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2021
18/09/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1915