Marca Mista depositada no INPI em
17/08/2007 por DEPIL CLINIC SERVIÇOS DE BELEZA LTDA ME,
processo nº 900452838, nas classes 44.
Registro em vigor até 17/08/2030.
Implante de cabelos;Manicure e pedicure;Depilação;Salões de cabeleireiro;Manicure;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230584754 (29/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DEPIL CLINIC SERVIÇOS DE BELEZA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Cedente: </b>DEPIL CLINIC SERVIÇOS DE BELEZA LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DEPIL CLINIC SERVIÇOS DE BELEZA LTDA ME<br/>código IPAS270 · RPI 2765
01/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200262652 (06/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DEPIL CLINIC SERVIÇOS DE BELEZA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br />código IPAS270 · RPI 2591
04/08/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810110397037 (14/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DURGA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br />código IPAS532 · RPI 2326
31/05/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810110397037 (visualizar no Portal INPI), de 14/02/2011código 511 · RPI 2108
17/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2067
15/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2058
15/04/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810070076470 (visualizar no Portal INPI), de 01/11/2007código 009 · RPI 1945
04/09/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1913