Marca Mista depositada no INPI em
16/08/2007 por AVANT AGROQUÍMICA LTDA,
processo nº 900451130, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Mama [fertilizante];Escórias [fertilizantes];Agricultura (Adubo para -);Bário (Adubo orgânico de-);Turfa [fertilizante];Adubo para agricultura;Fertilizantes;Fertilizantes (Preparações -);Adubo composto;Adubos nitrogenados;Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Algas [fertilizantes];Uréia [fertilizante];Superfosfatos [fertilizantes];Fosfatos [fertilizantes];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/07/2016Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2374
10/02/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2353
06/10/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista os esclarecimentos, trazidos através da Pet.(wb) 850150184954, de 19/08/2015, de cumprimento de exigência, prove que a signatária das procurações, anexadas, respectivamente, à petição inicial e à petição de cumprimento de exigência, Sra. Rosangela Casagrande Martins, tinha poderes para representar a firma, isoladamente, à época dessas assinaturas, ou reapresente procuração, com data posterior à da alteração contratual apresentada, assinada pelo(s) administrador(es) da empresa titular, ratificando os atos anteriormente praticados, uma vez que, em que pese ter sido comprovado que a Sra. Rosangela Casagrande Martins tinha poderes para representar a firma, isoladamente, à época do depósito do pedido, as procurações foram assinadas, respectivamente, em 22/06/2006 e 02/06/2006 e a dita alteração é de 31/07/2007.código IPAS136 · RPI 2335
30/06/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove que a signatária da procuração, anexada à petição inicial, Sra. Rosangela Casagrande Martins, tinha poderes para representar a firma, isoladamente, à época do depósito do pedido de registro de marca, uma vez que a cláusula sétima do contrato social de 15/06/2004, anexado a essa petição, afirma que ?a administração e representação da sociedade caberá aos sócios Luis Fernando Martins e Rodolfo Schuchardt, que deverão assinar em conjunto ou um per si (...)?, e, segundo o parágrafo único da cláusula sexta, a Sra. Rosangela Casagrande Martins foi nomeada como responsável técnica da empresa, não mencionando poderes de administração e representação. Ou reapresente procuração, assinada pelo(s) atuais administrador(es) da empresa, ratificando os atos anteriormente praticados.código IPAS136 · RPI 2321
15/03/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 2097
29/09/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED(S).: 824083440, 823419690.código 241 · RPI 2021
04/09/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1913