Marca Nominativa depositada no INPI em
14/08/2007 por CANAIS ABRIL DE TELEVISÃO LTDA,
processo nº 900446889, nas classes 38.
Registro em vigor até 29/12/2029.
Informações sobre telecomunicação;Agências de notícias;Cabo (Teledifusão por -);Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Radiodifusão;Teledifusão;Televisionamento;Noticiário [serviço de transmissão de -];Teledifusão por cabo;BBS [serviços de telecomunicação];Comunicação por redes de fibra óptica;Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação);Comunicação por terminais de computador;Satélite (Transmissão por -);Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/02/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190485202 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CANAIS ABRIL DE TELEVISÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Flavia Maria Abrão Adura<br />código IPAS270 · RPI 2562
10/08/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2066
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
22/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2020
04/09/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1913