Marca Mista depositada no INPI em
13/08/2007 por ZANQUETA E ALVES COMERCIO VAREJISTA DE PEÇAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA,
processo nº 900446129, nas classes 12.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
MOTORES A JATO PARA VEÍCULOS TERRESTRES; EIXOS PARA VEÍCULOS; MOTORES ELÉTRICOS PARA VEÍCULOS TERRESTRES; ASSENTOS DE SEGURANÇA PARA CRIANÇAS [PARA VEÍCULOS]; SILENCIOSOS PARA VEÍCULOS; ELÉTRICOS (VEÍCULOS -); TRAVA DE SEGURANÇA ELÉTRICA DE CAPÔ DE AUTOMÓVEIS/VEÍCULOS; VEÍCULOS (DISPOSITIVOS ANTIOFUSCANTES PARA -) *;CIRCUITOS HIDRÁULICOS PARA VEÍCULOS; ALARME ANTI-ROUBO PARA VEÍCULOS; AMORTECEDORES PARA AUTOMÓVEIS; ANTI-ROUBO (DISPOSITIVOS -) PARA VEÍCULOS; VEÍCULOS (EIXOS PARA RODAS DE -); EMBREAGENS PARA VEÍCULOS TERRESTRES; BLOQUEADOR DE AUTOMÓVEIS (SEGURANÇA); CINTOS DE SEGURANÇA PARA ASSENTOS DE VEÍCULOS; MOTORES PARA VEÍCULOS TERRESTRES; ANTIOFUSCANTES (DISPOSITIVOS -) PARA VEÍCULOS *;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/01/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2612
30/07/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190211800 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>ZANQUETA E ALVES COMERCIO VAREJISTA DE PEÇAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pet. 850190211800, de 08/07/19,tendo em vista que a subscrevente da procuração outorgada não é a administradora da Titular do Registro segundo a Cláusula oitava do contrato social anexado ao Processo.<br />código IPAS271 · RPI 2534
15/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2032
22/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2020
04/09/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1913
Classificação figurativa (Viena)
26.2.5 Segmentos ou setores de círculo ou elipse, juntos ou entrecortados
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial