Marca Nominativa depositada no INPI em
13/08/2007 por CAJA BRAZIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA,
processo nº 900445769, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Pulôveres;Saias;Artigos de malha [vestuário];Banho (Calções de -);Camisetas;Capuzes [vestuário];Casacos [vestuário];Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Jérseis [vestuário];Luvas [vestuário];Roupa íntima;Vestuário *;Aventais [vestuário];Banho (Sandálias de -);Bermudas;Calções de banho [sungas];Cuecas;Guarda-pós;Canga;Robe;Sungas;Ternos;Xales;Banho (Roupas de -);Botas *;Calçados *;Calças compridas;Casulas sacerdotais [vestimenta];Combinação [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Corpete;Lenços de pescoço;Sandálias;Sutiãs;Banho (Chinelos de -);Banho (Roupões de -);Calças;Coletes;Espartilhos;Faixas [vestuário];Malhas [vestuário];Mantilhas;Camisola;Roupa para ginástica;Sobretudos [vestuário];Botinas;Cachecóis;Capotes;Enxovais de bebês;Paletós;Pijamas;Suéteres;Suspensórios;Anáguas;Blazers [vestuário];Calçados em geral *;Ceroulas;Gravatas;Meias (Ligas de -);Penhoar;Roupa de baixo;Togas;Camisas;Chinelos [pantufas];Combinações [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Jaquetas;Lingerie (Fr.);Meias;Pescoço (Lenços de -);Roupas de banho;Trajes;Polainas;Agasalhos para as mãos;Bandanas;Botas para esportes *;Chapéus, bonés etc;Ligas;Macacões;Meias-calças;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2613
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
22/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2020
28/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1912