Marca Mista depositada no INPI em
13/08/2007 por HARALD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A.,
processo nº 900444681, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
DOCES [CONFEITOS];CHOCOLATE EM PÓ [PARA USO NA CULINÁRIA, EXCETO PARA FABRICAÇÃO DE BEBIDAS];BOMBONS;CONFEITOS;GELADOS COMESTÍVEIS;BALA COMESTÍVEL ;SORVETE;CACAU (BEBIDAS DE -) COM LEITE;CHOCOLATE;DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS;AÇÚCAR INCLUÍDOS NESTA CLASSE;BOLOS (DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA -);CHOCOLATE (BEBIDAS À BASE DE -);CREME [CULINÁRIA];CARAMELOS [DOCES];
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/03/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2515
29/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150174915 (07/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HARALD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2458, de 14/02/2018, para acerto do CNPJ no cadastro do titular.<br />código IPAS270 · RPI 2508
20/02/2018Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170246118 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>PANDURATA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2459
14/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150174915 (07/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HARALD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2458
15/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2032
29/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO: "[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL REIVINDICADA.código 351 · RPI 2021
19/02/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDES ALTERADAS.código 230 · RPI 1937
04/09/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1913