Marca Nominativa depositada no INPI em
10/08/2007 por MENINA BONITA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES EIRELI - ME.,
processo nº 900442514, nas classes 25.
Registro em vigor até 11/01/2031.
Roupões de banho;Combinações [vestuário];Baby-doll;Boné;Uniformes;Casacos [vestuário];Lingerie (Fr.);Meias;Bermudas;Luvas [vestuário];Roupa para ginástica;Saias;Túnicas;Xales;Blazers [vestuário];Capuzes [vestuário];Enxovais de bebês;Biquíni;Suéteres;Bonés;Camisas;Confeccionado (Vestuário -);Cuecas;Guarda-pós;Sungas;Gravatas;Sobretudos [vestuário];Ternos;Gorros;Pijamas;Vestuário *;Calças;Camisetas;Jaquetas;Maiô;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200410153 (14/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MENINA BONITA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES EIRELI - ME.<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br />código IPAS270 · RPI 2608
12/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190318168 (27/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /><b>Cessionário: </b>MENINA BONITA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES EIRELI - ME.<br />código IPAS270 · RPI 2549
11/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2088
03/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2078
22/09/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 828247765, OPO. 827642873.código 241 · RPI 2020
28/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1912