Marca Mista depositada no INPI em
09/08/2007 por PGBR RODYO`S AUDITORES INDEPENDENTES S.S.,
processo nº 900440864, nas classes 35.
Registro em vigor até 22/12/2029.
Contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em auditoria;Auditoria;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190236105 (25/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PGBR RODYO'S AUDITORES INDEPENDENTES SS<br />código IPAS270 · RPI 2536
24/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120093619 (20/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PGBR RODYO`S AUDITORES INDEPENDENTES S.S.<br /><b>Procurador: </b>MARA BARBOSA PEIXOTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Interação Marcas e Patentes S/C Ltda e nomeado novo representante MARA BARBOSA PEIXOTO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2520
09/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190081636 (20/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PGBR RODYO`S AUDITORES INDEPENDENTES S.S<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e endereço alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2518
22/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2033
22/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2020
28/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1912