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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2007 por AVELANEDA E OLIVEIRA LTDA, processo nº 900440015, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900440015
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularAVELANEDA E OLIVEIRA LTDA
CNPJ do titular03.064.602/0001-09
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sutiãs;Ternos;Uniformes;Banho (Calções de -);Cuecas;Meias-calças;Tira (faixa) para a cabeça;Roupa de baixo;Roupas de fantasia;Roupões de banho;Cintas [roupa íntima];Couro (Roupas de imitação de -);Faixas para a cabeça [vestuário];Gravatas;Luvas sem dedos;Maiô;Roupas de banho;Aventais [vestuário];Banho (Sandálias de -);Calçados *;Camisas;Esportes (Sapatos para -) *;Íntima (Roupa -);Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Roupas de imitação couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas íntimas antitranspirantes;Suspensórios;Trajes de banho;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Roupões de -);Calças;Casacos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Corpete;Lingerie (Fr.);Macacões;Paletós;Roupa íntima descartável;Calçado esportivo;Cinta para menstruação ;Biquíni;Roupa para ginástica [colante];Roupas para esqui náutico;Sandálias;Sapatos de praia;Toucas de banho;Vestuário *;Banho (Toucas de -);Calçados em geral *;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Sungas;Túnicas;Banho (Roupas de -);Camisetas;Malhas [vestuário];Pijamas;Calças compridas;Cintos [vestuário];Combinações [vestuário];Couro (Roupas de -);Fantasia (Roupas de -);Meias;Cinta [vestuário comum];Roupas de couro;Saias;Bermudas;Blazers [vestuário];Jaquetas;Lenços de pescoço;Meias absorventes de transpiração;Calçado para uso profissional;Camisola;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900440015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2246
  2. 20/08/2013 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130057235 (01/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>AVELANEDA E OLIVEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>TÚLIO JORGE R. DE M. CHEGURY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao despacho que não conheceu a petição, publicado na RPI 2223 de 13/08/2013, em vista de não ter sido publicado o motivo pelo qual a petição não foi conhecida. Não conhecida a petição com base no inciso III do Art. 219 da Lei da Propriedade Industrial (Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente).<br /> código IPAS428 · RPI 2224
  3. 13/08/2013 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130057235 (01/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>AVELANEDA E OLIVEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>TÚLIO JORGE R. DE M. CHEGURY<br /> código IPAS428 · RPI 2223
  4. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  5. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  6. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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