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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2007 por AVELANEDA E OLIVEIRA LTDA, processo nº 900439955, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900439955
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/08/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularAVELANEDA E OLIVEIRA LTDA
CNPJ do titular03.064.602/0001-09
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Informação ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação ];Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900439955 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2246
  2. 20/08/2013 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130057260 (01/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>AVELANEDA E OLIVEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>TÚLIO JORGE R. DE M. CHEGURY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao despacho que não conheceu a petição, publicado na RPI 2223 de 13/08/2013, em vista de não ter sido publicado o motivo pelo qual a petição não foi conhecida. Não conhecida a petição com base no inciso III do Art. 219 da Lei da Propriedade Industrial (Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente).<br /> código IPAS428 · RPI 2224
  3. 13/08/2013 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130057260 (01/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>AVELANEDA E OLIVEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>TÚLIO JORGE R. DE M. CHEGURY<br /> código IPAS428 · RPI 2223
  4. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  5. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  6. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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