Marca Mista depositada no INPI em
08/08/2007 por RODRIGO DE CARVALHO RESENDE,
processo nº 900436859, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cyber-café [restaurante];Cantinas;Bar (Serviços de -);Lanchonetes;Restaurantes;Restaurantes de auto-serviço;Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Churrascaria [restaurante];Cafés [bares];Cafeterias
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2049
22/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2020
28/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1912