Marca Mista depositada no INPI em
07/08/2007 por ABELHA RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA,
processo nº 900436336, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem (Produtos para -);Óleo de lavanda;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Matéria prima para indústria cosmética;Essenciais (Óleos -);Sachês para perfumar roupa;Antitranspirante (Sabonete -);Cabelos (Preparações para ondular -);Xampus;Produtos Depilatórios;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Removedor de cosmético;Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cremes para clarear pele;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete desodorante;Loções para uso cosmético;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cosméticos (Estojos de);Desodorante (Sabonete -);Água de lavanda;Óleos essenciais;Antiperspirante [desodorante];Cremes cosméticos;Água de colônia;Antitranspirantes [produtos de toalete];Sabonetes;Loções capilares;Perfumaria (Produtos de -);Condicionador [cosmético];Sabonete medicinal;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Água depilatória;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de -);Descolorantes (Produtos -);Desodorantes para uso pessoal;Água de cheiro;Aromáticos [óleos essenciais];Perfumes;Odorizadores de uso pessoal;Papel impregnado de substância para higiene pessoal
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2049
22/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2020
28/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1912
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