Marca Nominativa depositada no INPI em
07/08/2007 por NOBEL BRANDS DO BRASIL LTDA,
processo nº 900435674, nas classes 03.
Registro em vigor até 10/11/2029.
Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Lavagem a seco (Produtos para -); Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]; Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia]; Produtos para limpeza; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Cera para polir; Cristais de soda para a limpeza; Sabão desinfetante; Sabões; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Produtos para alvejar roupa; Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Lavanderia (Produtos para -); Amaciantes de tecidos [lavanderia].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2026Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800260101599 (28/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>Nobel Brands do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS579 · RPI 2892
10/02/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250697911 (09/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Nobel Brands do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2875
24/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220562503 (16/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>I B BENEFICIADORA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2716
16/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190116071 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INÊZ BENTIVOGLIO BENEFICIADORA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2519
10/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2027
22/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2020
28/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1912