Marca Nominativa depositada no INPI em
03/08/2007 por INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.,
processo nº 900432853, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Algodão para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Loções para uso cosmético;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos;Desodorante (Sabonete -);Loções capilares;Condicionador [cosmético];Cosméticos (Estojos de -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Cosméticos para os cílios;Tinturas para os cabelos;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Cremes cosméticos;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Descolorantes (Produtos -);Adstringentes para uso cosmético;Antiestáticos (Produtos -) para uso doméstico;Barba (Tinturas para -);Sabonetes;Xampus;Óleos para uso cosmético;Cabelos (Tinturas para os -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Cabelos (Preparações para ondular -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2692
31/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810090170491 (09/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2308
03/01/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2139
10/05/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2105
26/10/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - PINHAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAcódigo 235 · RPI 2077
22/09/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 827566042.código 241 · RPI 2020
28/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1912