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! INST!NTO JEANS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2007 por ALESSANDRO SANDANIEL, processo nº 900428457, nas classes 35. Registro em vigor até 04/10/2031.

Número do processo900428457
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/2007
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2031
TitularALESSANDRO SANDANIEL
UF · PaísPR · BR

Tradução: I INSTINTO CALÇA

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "JEANS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL; [ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS PARA GINÁSTICA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS PARA GINÁSTICA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS PARA PRÁTICA DE ESPORTES; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS PARA PRÁTICA DE ESPORTES[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS E PRODUTOS CONFECCIONADOS DE COURO E IMITAÇÕES DE COURO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS E PRODUTOS CONFECCIONADOS DE COURO E IMITAÇÕES DE COURO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS E PRODUTOS CONFECCIONADOS DE PELES DE ANIMAIS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS E PRODUTOS CONFECCIONADOS DE PELES DE ANIMAIS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA; ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ROUPAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ROUPAS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE CHAPELARIA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE CHAPELARIA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA; AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL DE SHOPPING CENTER; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL DE SHOPPING CENTER[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE SAPATOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE SAPATOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS TÊXTEIS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS TÊXTEIS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210266470 (05/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BLUE CRED ASSESSORIA DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /> código IPAS270 · RPI 2643
  2. 25/06/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190162824 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BLUE CRED ASSESSORIA DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.<br /> código IPAS271 · RPI 2529
  3. 27/11/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180383908 (12/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>BLUE CRED ASSESSORIA DE CREDITO E COBRANÇA S/A<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO ART. 4º DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS REQUERIDOS.<br /> código IPAS271 · RPI 2499
  4. 20/03/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160244389 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>BLU CRED ASSESSORIA DE CRÉDITO E COBRANÇA S/A<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>§ 1º do art. 128 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2463
  5. 01/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120154549 (13/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA<br /><b>Cessionário: </b>ALESSANDRO SANDANIEL<br /> código IPAS270 · RPI 2330
  6. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  7. 27/09/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JPJ ROSSI - CONFECÇÕES LTDA - ME código 235 · RPI 2125
  8. 29/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2099
  9. 15/09/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2019
  10. 21/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1911

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)