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! INST!NTO JEANS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2006 por ALESSANDRO SANDANIEL, processo nº 828443807, nas classes 25. Registro em vigor até 13/09/2031.

Número do processo828443807
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2006
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2031
TitularALESSANDRO SANDANIEL
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "JEANS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

KIMONOS, FAIXAS, AGASALHOS PARA AS MÃOS, AVENTAIS, BERMUDAS, BLAZERS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPUZES, CASACOS, CEROULAS, CINTAS, CONFECÇÕES[INCLUIDAS NESTA CLASSE], CINTOS, COLETES, CORPETE, ROUPAS, ROUPAS DE COURO, CUECAS, FAIXAS PARA A CABEÇA, FAIXAS, ROUPAS DE GINÁSTICA, GORROS, GRAVATAS, AGASALHOS, ROUPAS IMPERMEÁVEIS, ROUPA ÍNTIMA, JAQUETAS, JÉRSEIS, LENÇOS DE PESCOÇO, LIGAS, LINGERIE, MACACÕES, MEIAS, PALETÓS, PIJAMAS, PULÔVERES, SAIAS, SOBRETUDOS, SUÉTERES, SUNGAS, SUTIÃS, TERNOS, TRAJES, TUNICAS, UNIFORMES, VÉUS, XALES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828443807 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210308697 (09/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BLUE CRED ASSESSORIA DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /> código IPAS270 · RPI 2648
  2. 04/05/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190274531 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BLUE CRED ASSESSORIA DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência<br /> código IPAS235 · RPI 2626
  3. 29/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190274531 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>BLUE CRED ASSESSORIA DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.<br /> código IPAS360 · RPI 2547
  4. 25/06/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190162824 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BLUE CRED ASSESSORIA DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.<br /> código IPAS271 · RPI 2529
  5. 27/11/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180383908 (12/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>BLUE CRED ASSESSORIA DE CREDITO E COBRANÇA S/A<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO ART. 4º DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS REQUERIDOS.<br /> código IPAS271 · RPI 2499
  6. 20/03/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160244389 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>BLU CRED ASSESSORIA DE CRÉDITO E COBRANÇA S/A<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>§ 1º do art. 128 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2463
  7. 01/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120154549 (13/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA<br /><b>Cessionário: </b>ALESSANDRO SANDANIEL<br /> código IPAS270 · RPI 2330
  8. 27/09/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JPJ ROSSI - CONFECÇÕES LTDA - ME código 565 · RPI 2125
  9. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  10. 29/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2099
  11. 11/03/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 820150622, 820488500, 822144263, 822737230, 825417775, 826636861, 826775942, 826941362 código 241 · RPI 1940
  12. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)