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TROPICANA PURE PREMIUM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/2007 por TROPICANA PRODUCTS, INC, processo nº 900427779, nas classes 32. Registro em vigor até 16/11/2026.

Número do processo900427779
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2007
Data da concessão16/11/2016
Vigência até16/11/2026
TitularTROPICANA PRODUCTS, INC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas (Sucos de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900427779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250333605 (26/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TROPICANA PRODUCTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Pinheiro Palmer Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2846
  2. 16/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2393
  3. 08/11/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090245639 (02/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>TROPICANA PRODUCTS, INC<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2392
  4. 15/12/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL código 210 · RPI 2032
  5. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  6. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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