® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TROPICANA PURE PREMIUM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/1993 por TROPICANA PRODUCTS, INC, processo nº 817172017. Registro em vigor até 25/06/2026.

Número do processo817172017
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/1993
Data da concessão25/06/1996
Vigência até25/06/2026
TitularTROPICANA PRODUCTS, INC
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817172017 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250333389 (26/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TROPICANA PRODUCTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Pinheiro Palmer Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2846
  2. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160031268 (02/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Tropicana Products, Inc.<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  3. 29/01/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1934
  4. 02/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. PET.(BA) N§ 001385, DE 06/09/96, E PET. (SP) N§ 030887, DE 20/09/96 *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES. código 821 · RPI 1432
  5. 11/03/1997 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ(S) FÊNIX-DISTRIBUIÇÃO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (BR/BA) E BAUDUCCO & CIA. LTDA (BA/SP) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 510 · RPI 1371
  6. 25/06/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1334
  7. 28/11/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. PETIÇOES BA N. 001780 , DE 16/12/94 E RJ N. 32527 , DE 16/12/94 - NEGADO PROVIMENTO * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 275 · RPI 1304
  8. 02/05/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC.(S) 1- FENIX DISTRI. E IND. DE ALIMENTOS LTDA (BR/BA) 2- CIA ANTARCTICA PAULISTA IND. BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS (BR/SP) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO código 210 · RPI 1274
  9. 18/10/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. LUIZ A RICCO NUNES código 350 · RPI 1246
  10. 05/04/1994 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. FENIX DISTRIBUIÇÃO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (BR/BA) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 205 · RPI 1218
  11. 31/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1187

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)