Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas destiladas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200044016 (11/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Nogueira Garcez<br /><b>Cessionário: </b>CARLOS BRUNO DE ALVARENGA<br />código IPAS270 · RPI 2567
11/07/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2427
30/05/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810090260548 (14/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>JOÃO LOPES DE MELO -ME<br /><b>Procurador: </b>RICARDO NOGUEIRA GARCEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2421
11/05/2010RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 2053
15/09/2009INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 811317285, 813930766 E 823405214.código 100 · RPI 2019
21/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1911