Marca Mista depositada no INPI em
31/07/2007 por DIVA MIKAELLEN GOMES PRATA - ME,
processo nº 900425997, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Presilhas para calças;Roupas de couro;Toucas de natação;Turbantes;Anáguas;Aventais [vestuário];Cachecóis;Calçados de madeira;Calçados em geral *;Capuzes [vestuário];Coletes;Faixas [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Ligas;Mantilhas;Meias (Calcanheiras para -);Palas de boné;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Boné;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de imitação couro;Roupas para esqui náutico;Sandálias;Suspensórios;Togas;Xales;Alpercatas;Babadouros, exceto de papel;Banho (Toucas de -);Camisas (Palas para -);Casacos [vestuário];Ceroulas;Cintas [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Corpete;Estolas de pele;Luvas sem dedos;Palas para camisas;Paletós;Palmilhas;Peles [vestuário];Pijamas;Beca;Biquíni;Maiô;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Praia (Roupas de -);Roupa de baixo;Roupas de banho;Roupas de fantasia;Saltos de sapatos;Sungas;Véus [vestuário];Banho (Chinelos de -);Biqueiras;Camisa (Punho de -);Camisetas (Peitilhos de -);Cartolas;Chapéus (Armações de -);Chapéus, bonés etc;Colarinhos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Couro (Roupas de -);Couro (Roupas de imitação de -);Espartilhos;Lenços de pescoço;Malhas [vestuário];Pelerines;Jaleco;Baby-doll;Saias;Trajes;Túnicas;Bandanas;Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Enxovais de bebês;Escapulários;Ginástica (Sapatos para -);Gravatas;Librés;Luvas [vestuário];Macacões;Manípulos [estolas];Estolas;Camisola;Bermuda para prática de esporte;Robe;Roupões de banho;Ternos;Banho (Sandálias de -);Calça (Fraldas -);Calçados *;Camisas (Peitilhos de -);Casulas sacerdotais [vestimenta];Combinações [vestuário];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gáspeas para sapatos;Gorros;Meias-calças;Pele (Estolas de -);Pescoço (Lenços de -);Farda;Cinta [vestuário comum];Roupa para ginástica [colante];Sutiãs;Vestuário *;Artigos de malha [vestuário];Axilares (Sudários -);Bermudas;Calças;Calções de banho [sungas];Camisetas;Capotes;Cintos [vestuário];Cuecas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Ginástica (Roupa para -) [colante];Meias;Meias (Ligas de -);Orelheiras [vestuário];Fraque;Canga;Polainas (Presilhas para -);Solidéus [barrete];Suéteres;Trajes de banho;Bonés;Chinelos [pantufas];Combinação [roupa íntima];Gabardines [vestuário];Galochas;Guarda-pós;Impermeáveis (Roupas -);Íntima (Roupa -);Jérseis [vestuário];Ligas de meias;Lingerie (Fr.);Mitras [chapéus];Chinelo [vestuário comum];Roupa íntima descartável;Sobretudos [vestuário];Toucas de banho;Uniformes;Armações de chapéus;Blazers [vestuário];Boné (Palas de -);Calças compridas;Camisas;Chapéus [chapelaria];Cintos porta-moedas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Jaquetas;Parcas;Echarpe;Tira (faixa) para a cabeça;Calçado esportivo;Calção para banho
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2049
15/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2019
21/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1911