Marca Nominativa depositada no INPI em
31/07/2007 por ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA HOSPITALAR,
processo nº 900425822, nas classes 41.
Registro em vigor até 15/12/2029.
Conferências (Organização e apresentação de -);Museus (Provimento de instalações para -) [apresentações e exposições];Organização e apresentação de conferências;Congressos (Organização e apresentação de -);Organização e apresentação de seminários;Seminários (Organização e apresentação de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Publicação de textos [exceto para publicidade];Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Simpósios (Organização e apresentação de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de simpósios;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900425822 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190435787 (21/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA HOSPITALAR<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2554
19/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190031676 (05/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA HOSPITALAR<br />código IPAS270 · RPI 2511
15/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2032
15/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2019
21/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1911