Marca Mista depositada no INPI em
27/07/2007 por TCHETURBO PROVEDOR DE INTERNET LTDA,
processo nº 900422718, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comunicações por telefone;Telecomunicações (Informações sobre -);Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Correio eletrônico;Consultoria referente ao planejamento, implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Provedor de acesso [telecomunicação];Leasing de espaço na internet;Comunicação por terminais de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website);Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/01/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2662
10/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210262808 (25/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TCHETURBO PROVEDOR DE INTERNET LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2640
07/06/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2109
29/03/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2099
14/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1910
Mesma marca em outras classes
TCHÊ TURBO42 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)