Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/07/2007 por CANAÃ INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA,
processo nº 900422114, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
900422114
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bebidas à base de chocolate;Cacau;Mel;Sorvetes;Geléias de frutas [confeitos];Gelo;Iogurte congelado;Pizzas;Pudins.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170031330 (14/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CANAÃ INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS235 · RPI 2458
04/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170031329 (14/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CANAÃ INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2413
14/03/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170031330 (14/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CANAÃ INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2410
20/12/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 816699208, 823845362 e 824226810. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812911601 (TRADIÇÃO) e Processo 815334770 (TRADIÇÃO EP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2398
06/09/2011Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.REG.SUB.JUD. 812911601 E PEDS. 813612616, 814593070, 822791447código 241 · RPI 2122
15/04/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810070065950 (visualizar no Portal INPI), de 20/09/2007 - Pet.Eletrônica: 810070072187 (visualizar no Portal INPI), de 15/10/2007código 009 · RPI 1945
14/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1910
Mesma marca em outras classes
TRADIÇÃO29 · Aguardando manifestação sobre oposição