Marca Mista depositada no INPI em
23/07/2007 por SUSSEX DE CARMO INDUSTRIA E COM. DE CONFECÇÕES LTDA ME,
processo nº 900408553, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Banho (Toucas de -);Combinação [roupa íntima];Lingerie (Fr.);Camisola;Roupas íntimas antitranspirantes;Roupões de banho;Sutiãs;Banho (Roupas de -);Blazers [vestuário];Combinações [vestuário];Corpete;Ligas;Luvas [vestuário];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Calção para banho;Robe;Camisetas;Cintas [roupa íntima];Cuecas;Íntima (Roupa -);Pulôveres;Roupa íntima;Roupas de banho;Sobretudos [vestuário];Trajes;Baby-doll;Maiô;Spencer ;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Artigos de malha [vestuário];Calças compridas;Coletes [roupa íntima];Lenços de pescoço;Ligas de meias;Roupa para ginástica [colante];Saias;Suéteres;Sungas;Uniformes;Anáguas;Bermudas;Cachecóis;Faixas [vestuário];Macacões;Cinta [vestuário comum];Banho (Calções de -);Calças;Camisas;Confeccionado (Vestuário -);Faixas para a cabeça [vestuário];Parcas;Tira (faixa) para a cabeça;Praia (Roupas de -);Toucas de banho;Banho (Roupões de -);Calções de banho [sungas];Ginástica (Roupa para -) [colante];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2613
22/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2033
15/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2019
07/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1909
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