Marca Mista depositada no INPI em
23/07/2007 por BOIZINHO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-ME,
processo nº 900407760, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Mostarda;Adoçantes naturais;Alimentares (Massas -);Doces [confeitos];Salgadinho, exceto croquete;Pasta de amendoim;Pó para bolo;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Confeitos;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Ketchup [molho];Biscoitos;Bolachas;Bolo (Massa para -);Suspiro;Amendoim doce;Biscoitos amanteigados;Caramelos [doces];Geléias de frutas [confeitos];Molho de tomate;Pipoca doce [pronta];Molho para salada;Biscoitos de água e sal;Bolos (Decorações comestíveis para -);Chocolate;Decorações comestíveis para bolos;Maionese;Pipoca salgada [pronta];Molhos [condimentos];Bombons;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Condimentos;Massa para bolo;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Temperos;Amendoins (Confeitos de -);Bolos;Bala comestível;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900407760 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2613
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
15/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2019
07/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1909
Classificação figurativa (Viena)
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial