Marca Mista depositada no INPI em
20/07/2007 por TAYGA COSMETICOS LTDA,
processo nº 900405236, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para as unhas;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Tinturas cosméticas;Perfumaria (Produtos de -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Cílios postiços;Sabonete para barbear;Tinturas para os cabelos;Óleos para perfumes e essências;Estojo cosmético ;Lápis para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Sabonete desodorante;Perfumes;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Acetona para uso pessoal;Laquê para cabelos;Sabonete antitranspirante para os pés;Cosméticos;Cremes para clarear pele;Desodorantes para uso pessoal;Lápis de sobrancelhas;Batons para os lábios;Beleza (Máscaras de -);Sabonetes;Loções capilares;Maquiagem para o rosto;Antiperspirante [desodorante];Filtros solares;Ionona [perfumaria];Óleos para uso cosmético;Pó para maquiagem;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Água de colônia;Almíscar [perfumaria];Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Pomadas para uso cosmético;Produtos Depilatórios;Condicionador [cosmético];Cremes cosméticos;Dentifrícios;Água de cheiro;Xampus;Óleos essenciais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2613
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
15/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2019
14/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1910
Mesma marca em outras classes
TAIGA42 · Aguardando prazo de apresentação de oposição