Marca Mista depositada no INPI em
18/07/2007 por INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS FRETELLY LTDA,
processo nº 900401125, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bebidas destiladas;Vinho de fruta;Vodca;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Rum;Aperitivos *;Coquetéis *;Destiladas (Bebidas -);Gim;Licores;Uísque;Vinho;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Sidra;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas alcoólicas contendo frutas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900401125 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2613
15/07/2014Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 18100002141 (21/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>BITTER AGUIA LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2271
13/10/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Petição: 018100002141 (SP), de 21/01/2010código 511 · RPI 2075
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
08/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2018
28/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1912