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GHIRE TRANSIT TELECOM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2007 por TRANSIT DO BRASIL S.A., processo nº 900396849, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900396849
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/07/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularTRANSIT DO BRASIL S.A.
CNPJ do titular02.868.267/0001-20
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TELECOM".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Informações sobre telecomunicação;Telefonia (Serviços de -);Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;Telefone (Comunicações por -);Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Celular (Comunicação por telefone -);Comunicações por telefone;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900396849 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 03/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100325820 (29/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>TRANSIT DO BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2239
  3. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  4. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  5. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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Classificação figurativa (Viena)