Marca Mista depositada no INPI em
12/07/2007 por AUTOMÓVEL CLUBE DO BRASIL COMÉRCIO E EVENTOS LTDA,
processo nº 900394862, nas classes 41.
Registro em vigor até 10/11/2029.
Editoração eletrônica;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Recreação (Provimento de instalações para -);Assessoria, consultoria e informação em edição;Recreação (Informações sobre -);Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190322954 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>AUTOMÓVEL CLUBE DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante José Carlos Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2547
22/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190369415 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expediç��o de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AUTOMÓVEL CLUBE DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br />código IPAS270 · RPI 2546
05/03/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2200
26/02/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2199
10/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2027
08/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2018
07/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1909