Marca Mista depositada no INPI em
05/07/2007 por Z / GEN BRASIL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. ME,
processo nº 900384239, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Gestão computadorizada de arquivos;Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros];Compilações de estatísticas;Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -);Pesquisas de opinião;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -);Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Pesquisa de mercado;Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados];Compilação de informação para bancos de dados de computador;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2652
12/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190002926 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Z / GEN BRASIL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>ELVIS FERNANDO REGONASCHI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2510
05/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2074
14/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2071
07/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1909