Marca Mista depositada no INPI em
05/07/2007 por W. PASQUALOTTO E CIA. LTDA. ME,
processo nº 900384204, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900384204 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2613
26/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170257930 (11/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cezar Augusto Dufloth<br /><b>Cessionário: </b>W. PASQUALOTTO E CIA. LTDA. ME<br />código IPAS270 · RPI 2477
03/10/2017Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850170083051 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>PASQUALOTTO CEREAIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Cezar Augusto Dufloth<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O cadastro do titular no processo já se encontra atualizado conforme peticionado.<br />código IPAS567 · RPI 2439
16/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130058517 (02/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CEZAR AUGUSTO DUFLOTH<br /><b>Cessionário: </b>PASQUALOTTO CEREIAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2393
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
01/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2017
31/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1908