Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/08/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2486
29/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170169172 (18/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Cessionário: </b>OESTE CENTER EIRELI - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2473
30/05/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810090253852 (29/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>ART & TOP LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2421
11/05/2010RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 2053
01/09/2009INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS 790380196, 817052445, 817613668.código 100 · RPI 2017
31/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1908