Aperitivos não-alcoólicos;Cerveja de Gengibre;Cerveja;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Bebidas não-alcoólicas;Suco de fruta;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220400365 (08/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PORTO BELO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2701 em 11/10/2022, para correção de dado afetados por erro de sistema.<br />código IPAS270 · RPI 2786
11/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220400365 (08/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PORTO BELO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2701
28/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210306239 (06/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PORTO BELO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br />código IPAS270 · RPI 2647
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140032220 (21/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PORTO BELO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br />código IPAS270 · RPI 2420
06/09/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2122
25/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2016
14/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1910