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SANTA EDWIRGES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/2007 por AG INDÚSTRIA CERÂMICA LTDA - EPP, processo nº 900376589, nas classes 19. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo900376589
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2007
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularAG INDÚSTRIA CERÂMICA LTDA - EPP
CNPJ do titular10.962.936/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Blocos não metálicos para pavimentação;Ladrilhos não metálicos para construção;Telhas não metálicas;Construção (Revestimentos não metálicos para -);Telhados (Coberturas não metálicas para -);Tijolos;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Concreto (Elementos de -) para construção;Pisos não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900376589 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200238691 (17/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AG INDÚSTRIA CERÂMICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  2. 28/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PARCA & SILVA LTDA - EPP código 565 · RPI 2112
  3. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  4. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  5. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

Mesma marca em outras classes