ACBR - Autoridade Certificadora Brasileira de Registros
Registro de marca em vigor
Marca Nominativa depositada no INPI em
27/06/2007 por ACBR AUTORIDADE CERTIFICADORA BRASILEIRA DE REGISTROS LTDA,
processo nº 900370998, nas classes 42.
Registro em vigor até 29/06/2030.
EMISSÃO/VALIDAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL; EMISSÃO/VALIDAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL [ASSESSORIA, CONSULTORIA, INFORMAÇÃO].;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900370998 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200009275 (09/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ACBR AUTORIDADE CERTIFICADORA BRASILEIRA DE REGISTROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2564
22/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190304333 (18/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>ACBR AUTORIDADE CERTIFICADORA BRASILEIRA DE REGISTROS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2546
29/06/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2060
22/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO À RPI 2017, DE 01/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.código 351 · RPI 2059
01/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2017
24/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1907
Outras marcas de ACBR AUTORIDADE CERTIFICADORA BRASILEIRA DE REGISTROS LTDA
AR REGISTRADORES42 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
AR REGISTRADORES41 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)