Marca Mista depositada no INPI em
26/06/2007 por NATUR PRODUKT ZDROVIT SP. Z O. O. LIMITED,
processo nº 900370408, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água de soda;Bebidas não-alcoólicas;Xaropes para bebidas;Refrigerante [bebida];Água de seltz;Essências para fabricar bebidas;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Pastilhas para bebidas efervescentes;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Polpa de fruta e de legume para bebida;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Pós para bebidas efervescentes;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Sidra [não-alcoólica];Sorvetes (Bebidas à base de -);Achocolatado em pó para bebida;Água-de-coco;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Bebidas à base de soro de leite;Pó para suco;Milk Shake;Águas [bebidas];Bebidas (Preparações para fabricar -);Água gasosa;Coquetéis não-alcoólicos;Limonadas;Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Garapa [bebida];Água mineral [bebida];Aperitivos não-alcoólicos;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2752
05/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2200
01/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2017
24/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1907