Marca Mista depositada no INPI em
25/06/2007 por SORELLE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME,
processo nº 900368314, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Penduricalhos [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Broches [jóias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria;Adereços [jóias e bijuterias];Pulseiras [jóias e bijuterias];Amuletos [jóias e bijuterias];Adereços de prata;Colares [jóias e bijuterias];Correntes de relógios;Pérolas [jóias e bijuterias];Brincos;Cloisonné [jóias e bijuterias];Medalhões [jóias e bijuterias];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/01/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2612
15/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140136656 (16/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SORELLE - INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2432
17/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120208256 (30/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SORELLE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2367
18/08/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810100286448 (12/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA CEREJA COMERCIO DE BIJOUX E ACESSORIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br />código IPAS532 · RPI 2328
31/08/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100286448 (visualizar no Portal INPI), de 12/02/2010código 511 · RPI 2069
17/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2028
25/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2016
31/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1908