Marca Mista depositada no INPI em
25/06/2007 por ENGENHARIA E CONSTRUCOES ENGETECNICA LTDA,
processo nº 900368012, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
RECONSTRUÇÃO DE CONSTRUÇÃO [ATO OU EFEITO DE RECONSTRUIR; EDIFÍCIO, OU PARTE DELE, QUE SE RECONSTRUIU OU REFORMOU];CONSTRUÇÃO CIVIL (SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE -);ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM CONSTRUÇÕES;CONSTRUÇÃO (SERVIÇOS INCLUIDOS NESSA CLASSE);CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRA CIVIL;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900368012 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/09/2017Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2437
06/06/2017Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850160202374 (12/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ENGETECNICA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2422
16/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2119
17/05/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 2106
17/05/2011ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2013, DE 26/04/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 2106
26/04/2011Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS, NOS TERMOS APRESENTADOS NO CONTRATO SOCIAL ANEXADO AOS AUTOS, OU COMPROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO ANEXA AOS AUTOS TEM PODERES PARA REPRESENTAR ISOLADAMENTE A FIRMA.código 010 · RPI 2103
25/08/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.827552068código 241 · RPI 2016
24/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1907