Marca Mista depositada no INPI em
25/06/2007 por NORMANO RIBEIRO GONÇALVES,
processo nº 900366788, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
900366788
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
25/06/2007
Data da concessão
29/12/2009
Vigência até
29/12/2019
Titular
NORMANO RIBEIRO GONÇALVES
UF · País
SP · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA: "BRASIL".
Promoção de venda para terceiros [publicidade][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agenciamento de artistas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2613
16/09/2014Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810100306702 (20/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA MODERNA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS532 · RPI 2280
25/01/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100306702 (visualizar no Portal INPI), de 20/04/2010código 511 · RPI 2090
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
25/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2016
24/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1907
Mesma marca em outras classes
BURITI BRASIL25 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)