Marca Mista depositada no INPI em
22/06/2007 por GRIMALDI ARTIGOS ESPORTIVOS - EIRELI,
processo nº 900365137, nas classes 28.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bicicletas fixas para exercícios;Caneleiras [artigos desportivos];Exercícios (Extensores para -);Aparelhos para musculação;Aparelho para tração [ginástica];Meia para hidroginástica [artigo esportivo];Aparelho de musculação;Barra para praticar exercício;Ginástica (Aparelhos de -);Joelheiras [artigos desportivos];Cintos de halterofilia [artigos desportivos];Bastão para ginástica;Extensores peitorais para exercícios;Halterofilia (Cintos de -) [artigos desportivos];Bicicletas fixas para exercícios (Cilindros de -);Musculação (Aparelhos para -);Suporte atlético [colhoneira, artigo desportivo] ;Arco para exercício;Cinto para exercício;Exercício (Bicicletas fixas para -);Exercícios físicos (Aparelhos para -);Bicicletas fixas para exercícios de ginástica;Cotoveleiras [artigos esportivos];
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220497935 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GRIMALDI ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.<br />código IPAS235 · RPI 2795
03/01/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220497935 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GRIMALDI ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra cancelamento de ofício de registro.<br />código IPAS360 · RPI 2713
06/09/2022Cancelamento de ofício de registro de marca<b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA A AVERBAÇÃO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PROTOCOLIZADA SOB O Nº 850220302444, QUE CEDE PARA TERCEIROS O REGISTRO PASSÍVEL DE CONFUSÃO - MARCA DE APRESENTAÇÃO MISTA "NAJA EXTREME", PROCESSO Nº 900365293, RELATIVO À PRODUTOS AFINS.código IPAS409 · RPI 2696
26/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210345134 (06/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRIMALDI ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2651
29/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190336730 (10/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GRIMALDI ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2547
09/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170173078 (21/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GRIMALDI IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2518
02/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110466352 (23/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>GRIMALDI COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2291
11/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2127
25/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2016
24/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1907