Marca Nominativa depositada no INPI em
21/06/2007 por VILAVET SAÚDE ANIMAL LTDA - EPP,
processo nº 900363266, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário;Clister para uso veterinário;Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Químicas (Preparações -) para uso veterinário;Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário;Enzimas para uso veterinário;Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário;Aminoácidos para uso veterinário;Loções para uso veterinário;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Kit para enema [clister] para uso veterinário;Gorduras para uso veterinário;Microrganismos (Culturas de -) para uso medicinal e veterinário;Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220486478 (31/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>VILAVET SAUDE ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2709
08/07/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 810110424034 (23/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>VILAVET SAÚDE ANIMAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a alteração requerida já foi publicada na RPI 2267 de 17/06/2014 atendendo à petição 810110424053 de 23/05/2011 cadastrada no processo 902938509.<br />código IPAS416 · RPI 2270
17/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110424053 (23/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>VILAVET SAÚDE ANIMAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2267
03/06/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 810110413848 (14/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>VILAVET SAUDE ANIMAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a alteração requerida já foi publicada na RPI 2203 de 26/03/2013 atendendo à petição 810110413830 de 14/04/2011 cadastrada no processo 902016342.<br />código IPAS416 · RPI 2265
26/03/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2203
26/02/2013ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - PROPEC IND E COM DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDAcódigo 565 · RPI 2199
07/08/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2170
31/07/2012CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (SR. EDILSON LICURGO SUBTIL MARÇAL), TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. ADILSON GABARDOcódigo 091 · RPI 2169
25/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2016
17/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1906
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