Marca Mista depositada no INPI em
20/06/2007 por CECY INDÚSTRIA DE JÓIAS E SERVIÇOS EIRELI,
processo nº 900359811, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2613
02/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150133110 (18/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CECY JÓIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Amancio da Conceição Machado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2452
02/01/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150133115 (18/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>CECY JÓIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Amancio da Conceição Machado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE NOME JÁ FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850150133110.<br />código IPAS699 · RPI 2452
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
25/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2016
17/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1906