Marca Nominativa depositada no INPI em
19/06/2007 por ESMERALDA ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI,
processo nº 900359048, nas classes 35.
Registro em vigor até 19/01/2030.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210160977 (23/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ESMERALDA ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Paulo Bastos<br /><b>Cessionário: </b>ESMERALDA ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI<br/>código IPAS270 · RPI 2629
06/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190246015 (01/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ACHADOS DO BRASIL ARTESANATOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sidemir Rogério de Souza<br />código IPAS270 · RPI 2535
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
25/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2016
24/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1907
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