Marca Mista depositada no INPI em
19/06/2007 por DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SARDAGNA LTDA,
processo nº 900358556, nas classes 35.
Registro em vigor até 21/08/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220288401 (19/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SARDAGNA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Saulo Leal<br />código IPAS270 · RPI 2696
06/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210091190 (08/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SARDAGNA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Saulo Leal<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador WANDERLEI CARDOSO e nomeado novo representante Saulo Leal com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2622
21/08/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2172
01/11/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2130
24/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1907
Outras marcas de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SARDAGNA LTDA
BOA MESA35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
GOTA D'ÁGUA32 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ESPECIALLE29 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento