Marca Mista depositada no INPI em
19/06/2007 por PALESTRARTE PALESTRAS E EVENTOS LTDA,
processo nº 900358238, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Conferências (Organização e apresentação de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de seminários;Colóquios (Organização e apresentação de -);Organização e apresentação de congressos;Treinamento prático [demonstração];Vocacional (Orientação -);Edição de videoteipe;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de simpósios;Instrução (Serviços de -)[ Informação ];Organização e apresentação de colóquios;Congressos (Organização e apresentação de -);Organização e apresentação de conferências;Orientação vocacional;Editoração eletrônica;Seminários (Organização e apresentação de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2726
24/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220170213 (26/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PALESTRARTE PALESTRAS E EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>O Massaro - Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2681
21/08/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2172
21/08/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 2172
25/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2016
17/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1906