Marca Mista depositada no INPI em
18/06/2007 por ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS,
processo nº 900357312, nas classes 41.
Registro em vigor até 17/01/2032.
Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de simpósios;Religiosa (Educação -);Organização e apresentação de congressos;Educação (Informações sobre -) [instrução];Instrução (Serviços de -);Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Educação (Serviços de -);Educação religiosa;Ensino (Serviços de -);Férias (Colônia de -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Seminários (Organização e apresentação de -);Informações sobre educação [instrução];Organização de competições desportivas;Orientação vocacional;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210355030 (14/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br />código IPAS270 · RPI 2652
17/01/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2141
01/11/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2130
24/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1907
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