Marca Mista depositada no INPI em
15/06/2007 por ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA CARDÍACA E À TRANSPLANTADA DO CORAÇÃO - ACTC,
processo nº 900354623, nas classes 45.
Registro em vigor até 10/11/2029.
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/06/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190116083 (18/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ASS. ASSIST. CRIANÇA CARDÍACA TRANSP. DO CORAÇÃO - ACTC<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2526
28/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190172504 (08/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA CARDIACA E A TRANSPLANTADA DO CORAÇÃO ACTC<br />código IPAS270 · RPI 2525
28/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190143235 (10/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ASS. ASSIST. CRIANÇA CARDÍACA TRANSP. DO CORAÇÃO - ACTC<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ALCIDES RIBEIRO FILHO e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2525
10/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2027
25/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2016
17/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1906