Marca Nominativa depositada no INPI em
12/06/2007 por AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA.,
processo nº 900349433, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Museus (Provimento de instalações para -) [apresentações e exposições];Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Equipamentos para gravação de som (Aluguel de -);Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Aluguel de salão de festas para eventos;Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos;Congressos (Organização e apresentação de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Seminários (Organização e apresentação de -);Colóquios (Organização e apresentação de -);Conferências (Organização e apresentação de -);Espetáculos (Serviços de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de projetores e acessórios para cinema;Reservas de lugares para shows;Simpósios (Organização e apresentação de -);Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Organização e apresentação de simpósios;Shows (Produção de -);Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de seminários;Vídeos (Produção de -)
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2049
25/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2016
17/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1906
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