Marca Mista depositada no INPI em
06/06/2007 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A,
processo nº 900344865, nas classes 41.
Registro em vigor até 03/11/2029.
Espetáculos (Serviços de -);Filmagem em vídeo;Rádio (Programas de entretenimento de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Produção de vídeos;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Entretenimento;Apresentação de espetáculos ao vivo;Produção de programas de rádio e televisão;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Jornalismo (reportagens);Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210354097 (18/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2646
19/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190414651 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2550
19/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190368471 (05/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES e nomeado novo representante CESAR PEDUTI FILHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2550
03/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2026
25/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2016
17/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1906